Um dos segmentos em crescimento no mercado imobiliário é o de compra e venda de estabelecimentos e pontos comerciais - juridicamente denominado "fundo de comércio". A situação é motivada pela cultura empreendedora do brasileiro e pela falta de oportunidades no mercado de trabalho.
O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos (vitrine, máquinas e estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, marcas e patentes) que facilitam o exercício da atividade mercantil.
De acordo com o novo Código Civil e o Código Tributário Nacional, quem adquire um ponto comercial responde exclusivamente pelos débitos tributários, trabalhistas e comerciais do vendedor do ponto comercial.
Veja o que esses textos estabelecem:
Código Civil - Art.1.146: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
Código Tributário Nacional - Art.133: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
1) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
2) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."
O empresário precisa ter cautela, antes de investir na compra do ponto comercial, o empresário deverá:
Verificar se o alvará do ponto comercial está regular. Ele deverá fazer nova consulta comercial na prefeitura da cidade/município.
Verificar com o proprietário do imóvel em que está estabelecido o ponto comercial se não há impedimento com relação à transferência do ponto comercial e às condições do preço do aluguel.
Verificar o cadastro da empresa que está vendendo o ponto junto à Receita Estadual, à Receita Federal, à prefeitura, à procuradoria, ao INSS, ao FGTS, aos cartórios, à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal.
Fazer contrato de compra e venda do ponto comercial para assegurar os direitos, estabelecer as condições de pagamento e a exigência de uma eventual transição do vendedor para o bom funcionamento do negócio e, ainda, de nota fiscal de venda dos estoques imobilizados para legalizar a situação da operação na contabilidade da nova empresa.
Por fim, procurar um contador de confiança para assessorar o empresário em todos os quesitos citados acima a fim de constituir a nova pessoa jurídica.
Outro ponto importante é sobre a duração do contrato de locação. O ideal é que seja para 5 (cinco) anos. Caso não seja possível, é aconselhável que seja de, no mínimo, 3 (três) anos.
Por: Rosemeire Hespanholeto
Fonte: Sebrae
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