Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI.
Veja como fazê-la corretamente:
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI.
O microempreendedor individual deve informar:
Receita bruta total auferida no ano anterior.
Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.
Extinção do MEI
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:
O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Como fazer a declaração:
1 - Acesse o Portal do Empreendedor.
2 - Clique em "Já sou MEI" e "Faça sua Declaração Anual de Faturamento".
3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
O valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.
Gostou do Post? Vai ser útil para alguém? Curte e compartilha...
Quer saber mais a respeito ou dar a sua opinião? Deixe um comentário...
Quer receber nosso conteúdo? Cadastra-se e receba: Newsletter RSH Consultoria
Quer saber mais sobre o meu trabalho? Linkedin: rosehespanholeto
Sucesso e até a próxima!
Autor: Rosemeire Hespanholeto
Fonte: Portal do Empreendedor
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário e compartilhe suas experiências conosco!