15 de junho de 2018

Você sabe o impacto da NR 33 em uma empresa?




Passei pela experiência,  a algum tempo atrás, de dar consultoria para uma empresa que estava entrando no setor de Segurança do Trabalho, e ao desenvolver as estratégias de venda para a empresa, acabei participando de treinamentos e assimilando muito conteúdo da área.

E percebi duas coisas, primeiro que nenhuma empresa que tenha sede física pode existir sem se preocupar com as Normas Regulamentares, e a segunda coisa que me chamou a atenção, é o quanto os gestores estão despreparados para lidar com o assunto.

Por ser um assunto de extrema importância, resolvi compartilhar um pouco do conhecimento adquirido em alguns artigos.



O que é a NR 33?


Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é considerado espaço confinado?


É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência de oxigênio.

Por exemplo, tanques atmosféricos, vasos de pressão, torres de processo, reatores, silos, caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, tubulações, galerias de rede de esgoto subterrâneas, silos, moegas, poços, cisternas, elevadores, reatores, chaminés e moinhos industriais, bases de torres de energia eólica entre outros.

Conheça um pouco mais a repeito, com a explicação do Eng. Ricardo Zamberlan:




Riscos relacionados a NR 33


O trabalho em espaços confinados é uma das principais causas de acidentes graves entre trabalhadores, podendo resultar em morte ou doenças.

Os riscos mais comuns estão relacionados à falta ou excesso de oxigênio, temperaturas muito altas ou baixas, intoxicação por substâncias químicas, incêndios ou explosões devido à presença de gases inflamáveis, afogamentos, soterramentos, quedas (de objetos quanto do próprio trabalhador), infecções por agentes biológicos e choques elétricos.

Para minimizar a incidência desses acidentes é importante que as empresas atendam às recomendações da NR 33 e NBR 14787, dois documentos que definem condições de segurança para espaços confinados. Entre os principais cuidados podemos destacar a instalação de equipamentos de ventilação e exaustão, sinalização adequada e isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e presença obrigatória de uma pessoa vigiando a execução do trabalho.


Equipamentos de Segurança (EPIs) necessários para espaços confinados


Como em todas as atividades que envolvem riscos, a utilização de EPIs é fundamental para proteger a vida dos profissionais que executam atividades em lugares confinados. Os equipamentos indicados nesses casos são:


  • capacete de segurança;
  • luvas de proteção;
  • calçados de segurança;
  • máscara respiratória;
  • óculos de proteção;
  • cinto tipo paraquedista;
  • trava-quedas;
  • protetor auricular;
  • rádios comunicadores;
  • cadeira para acesso sem escada;
  • detectores de gases;
  • lanternas e extintores de incêndio.


Vale destacar que o empregador tem o dever de fornecer gratuitamente todos os equipamentos obrigatórios para controle de riscos, bem como oferecer treinamento para seu uso.

Treinamentos NR 33


Há dois tipos de Treinamento para a NR 33:

Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias


Possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia,  este último sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo máximo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas). 

Supervisor de Entrada

Possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Supervisor de Entrada (12 horas). Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.


A norma regulamentadora dispõe que a capacitação inicial dos trabalhadores deverá ser realizada dentro do horário de trabalho, devendo o conteúdo programático da capacitação abordar os seguintes tópicos:

  • definições;
  • reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • funcionamento de equipamentos utilizados;
  • procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • noções de resgate e primeiros socorros.

Ao final do treinamento, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador capacitado, a descrição do conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo do trabalho e o espaço confinado, bem como a data e o local de realização do treinamento, devidamente assinado pelos instrutores e o responsável técnico.

Quem pode aplicar o Treinamento para a NR 33?


A NR 33 estabelece que os instrutores designados devem ter comprovada proficiência, aptidão, competência, habilidade, sobre o assunto.

O MTE publicou recentemente o Guia Técnico da NR 33, que determina que a capacitação deve ser feita por equipe composta por profissionais integrantes, dentre outros, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros e socorristas.

A seleção dos instrutores cabe ao Responsável Técnico, que é a pessoa indicada pelo empregador incumbida de dar cumprimento às normas da NR 33.


A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é um dos direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal.

Por isso cabe a todos nós da sociedade, mesmo não trabalhando em empresas que tenham espaços confinados, zelarmos e espalharmos essas informações para reduzir os riscos.

Dessa forma, estamos contribuindo para preservarmos a vida de muitos profissionais, que trabalham de forma insegura, sem equipamentos de segurança, por não saber de seus direitos de exigir os equipamentos de EPI's.


Esta precisando de um conteúdo mais específico sobre o tema? Vai montar um Treinamento e não sabe por onde começar? Acesse essa opção: Treinamento prático sobre NR 33



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Sucesso e até a próxima!



Autor: Rosemeire Hespanholeto

Fonte: 

Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante - INBRAEP, 15 de Junho de 2018.

Norma Regulamentadora: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf



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