14 de março de 2019

Dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019 ? Segue abaixo informações para evitar o rugido do Leão.



Se você está preocupado com o rugido do #leao2019, e não quer cair na #malhafina , fique ligado nas dicas e informações que trago abaixo, retiradas do site da Receita Federal.


O que mudou para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisíca (IRPF) em 2019?


1 - Será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, independente da idade dos mesmos.

2 - A Alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituições a receber.

3 - Será obrigatório na declaração do Imposto de Renda de 2019, informar com detalhes todos os bens.


Como é o cáculo da Alíquota do Imposto de Renda?


As alíquotas de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), são proporcionais aos rendimentos do trabalhador brasileiro, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a taxa paga pelo contribuinte. O máximo pago pelo cidadão brasileiro de imposto de renda é 27,5%.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019?


Confira abaixo os perfis que são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2019:



Quem recebeu em 2018, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).


Atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

 Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Quais são os Rendimentos Tibutáveis, que devem ser declarados no Imposto de Renda 2019?


Para fins de Imposto de Renda, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos:

Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;


Férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos;


 Licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia;
gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
comissões e corretagens;


Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação;


Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;


Pagamento ou reembolso do imposto ou contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;


Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste; 


Verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;


Pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;


Parcela que exceder ao valor de isenção previsto, decorrentes de aposentadoria e pensão, ao contribuinte que completar sessenta e cinco anos de idade;


Remunerações relativas à prestação de serviço por:
  • Representantes comerciais autônomos;

  • Conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;

  • Diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis ou de qualquer espécie, quando   decorrentes de obrigação contratual ou estatutária,

  • Titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive as optantes pelo SIMPLES de que trata a Lei nº 9.317, de 1996;

  • Trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados;

  • Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições;

  • Os resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);

  • Outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado.


Benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica, tais como:

  • A contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação, relativos a veículos utilizados no transporte dessas pessoas e imóveis cedidos para seu uso;

  • As despesas pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos na alínea "a";

  • Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas.


Quais são os rendimentos Não Tributáveis na Declaração do Imposto de Renda de 2019?


Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;

Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;

Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;

Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;

Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;

Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;

Lucros e dividendos recebidos;

Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;

Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);

Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;

Transferências patrimoniais – doações e heranças;

Parcela não tributável correspondente à atividade rural;

Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;

Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;

Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;

Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;

Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;

Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.



Autora: Rosemeire Hespanholeto
Fonte: receita.gov.br

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